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UE aprova reforma do subsídio de desemprego para trabalhadores transfronteiriços

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Bruxelas, 2 de maio de 2026 – A União Europeia aprovou uma reforma histórica do subsídio de desemprego para trabalhadores transfronteiriços, simplificando o acesso aos benefícios sob a regra 90/180, que permite aos requerentes agregar até 90 dias de trabalho num Estado-membro com 180 dias noutro para efeitos de elegibilidade.

A reforma, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, aborda desafios de longa data para os 1,5 milhões de trabalhadores pendulares transfronteiriços do bloco, particularmente em regiões como os Alpes e o Benelux. O texto revê o Regulamento de Coordenação 883/2004 para simplificar o cálculo 90/180, reduzindo os encargos administrativos e prevenindo lacunas nos benefícios durante a perda de emprego. As autoridades saudaram a medida como um impulso para a mobilidade laboral face às crescentes pressões económicas.

As partes interessadas, incluindo sindicatos e grupos de empregadores, acolheram favoravelmente as alterações, prevendo transições mais suaves para os trabalhadores na gig economy e em empregos sazonais. A implementação começa em janeiro de 2027, sendo os Estados-membros obrigados a atualizar os sistemas nacionais até meados do ano. A UE estima que a medida apoiará 200.000 pedidos adicionais anualmente, promovendo um mercado único mais integrado.

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