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Implementação do Sistema de Entrada/Saída (EES) da UE Confirmada como Totalmente Operacional nos Principais Países de Schengen a partir de 10 de Abril de 2026

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Em 16 de abril de 2026, a Comissão Europeia reafirmou que o Sistema de Entrada/Saída (EES) da UE está agora totalmente operacional em 29 países de Schengen, marcando o fim da sua implementação faseada que começou em 12 de outubro de 2025.home-affairs.ec.europa.euetias.com Este controlo digital de fronteiras substitui o carimbo manual de passaportes para cidadãos de fora da UE em estadas de curta duração, aplicando a regra dos 90/180 dias — limitando os visitantes a 90 dias num período de 180 dias através do rastreamento automatizado de entradas e saídas.www.southwestadventuretours.comwww.euronews.com Dados biométricos, incluindo imagens faciais e impressões digitais, são recolhidos para reforçar a segurança e detetar excessos de permanência ou fraudes, com mais de 45 milhões de passagens já registadas desde o lançamento.

A confirmação surge no meio de relatos de caos inicial nas fronteiras, incluindo filas de três horas e voos perdidos no primeiro dia completo de operações em 10 de abril, conforme destacado por grupos aeroportuários como o ACI EUROPE e o Airlines for Europe. Apesar da flexibilidade que permite aos países suspender as verificações por até 90 dias após a implementação (com possíveis extensões de 60 dias) durante o pico das viagens de verão, o sistema é obrigatório em todas as fronteiras externas de Schengen. Já provou ser eficaz, recusando a entrada a mais de 24.000 viajantes por questões como documentos inválidos e identificando 600 riscos de segurança.

Os viajantes são aconselhados a preparar-se para exames biométricos em quiosques ou balcões — crianças com menos de 12 anos não precisam de impressões digitais, mas necessitam de imagens faciais — com viagens futuras potencialmente mais rápidas através de e-gates utilizando dados armazenados. O EES funciona separadamente do futuro sistema de autorização ETIAS, previsto para o final de 2026, garantindo uma aplicação mais suave dos limites de estada de 90/180 dias nos principais países de Schengen.

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