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Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido atualiza recomendações de viagem para Portugal sobre o EES e extensões de visto

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O Ministério dos Negócios Estrangeiros, Commonwealth e Desenvolvimento do Reino Unido (FCDO) reviu as suas recomendações de viagem para Portugal, incorporando novas orientações sobre o Sistema de Entrada/Saída (EES) e opções para prolongar estadias além de 90 dias em casos excecionais. Emitida a 20 de março de 2026 e marcada como atualizada a 25 de março de 2026, a atualização aparece na página oficial gov.uk para Portugal, que também abrange a Madeira, Porto Santo e os Açores.www.gov.uk Isto surge no âmbito dos ajustes pós-Brexit em curso para os viajantes britânicos no Espaço Schengen.

As principais alterações centram-se no EES, um sistema automatizado da UE destinado a monitorizar as entradas e saídas de cidadãos não comunitários, como os cidadãos britânicos, substituindo os carimbos manuais nos passaportes para aplicar a regra de 90 dias em cada 180 de forma mais precisa. As recomendações detalham agora como o EES irá registar dados biométricos — como impressões digitais e imagens faciais — nas fronteiras portuguesas, podendo causar atrasos iniciais durante a implementação. Recomenda-se que os viajantes verifiquem os tempos de espera nas fronteiras em tempo real e que levem consigo comprovativos de viagem de continuação ou fundos suficientes.

Para aqueles que necessitem de prolongar a estadia, o FCDO destaca vias para extensões de visto em circunstâncias excecionais, tais como emergências médicas ou eventos imprevistos, direcionando os utilizadores para a secção atualizada de 'Requisitos de entrada'. Os cidadãos britânicos devem apresentar o pedido junto das autoridades de imigração portuguesas antes de expirarem os seus 90 dias, com documentos comprovativos, como certificados médicos. As orientações sublinham a importância de consultar os consulados locais e de manter um seguro de viagem abrangente, uma vez que o incumprimento pode resultar em multas ou na proibição de entrada no Espaço Schengen.

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