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Implementação do Sistema de Entrada/Saída da UE aumentará penalidades por excesso de permanência para cidadãos britânicos em Portugal

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O Sistema de Entrada/Saída (EES) da União Europeia deverá reforçar drasticamente a aplicação das restrições de viagem para cidadãos britânicos que visitam Portugal, tornando virtualmente impossíveis as permanências excessivas anteriormente não detetadas.www.theportugalnews.com O sistema digital, que iniciou a sua implementação gradual em outubro de 2025 com a implementação total agendada para 9 de abril de 2026, rastreará automaticamente a duração da estadia de cidadãos não pertencentes à UE através da recolha de dados biométricos nas fronteiras.etias.com Os titulares de passaportes britânicos enfrentam atualmente a regra dos "90 dias em cada 180" — uma restrição que lhes permite permanecer no espaço Schengen por apenas 90 dias num período de seis meses. Assim que o EES estiver totalmente operacional, as violações deste limite resultarão em multas substanciais e proibições de entrada com duração de até três anos.

A implementação reveste-se de particular importância para Portugal, onde milhares de cidadãos britânicos mantêm segundas residências e estadias prolongadas, especialmente em regiões populares como o Algarve e Lisboa. O EES substituirá o carimbo manual de passaportes pelo registo digital em quiosques, criando um registo eletrónico que regista automaticamente os dados de entrada e saída em tempo real. Esta mudança significa que os funcionários fronteiriços passarão a depender inteiramente de registos eletrónicos para verificar quanto tempo os visitantes permaneceram e se excederam a duração permitida, eliminando a possibilidade de permanências excessivas não detetadas que poderiam ter ocorrido anteriormente sob o sistema de carimbo manual.

O reforço da fiscalização suscitou um novo debate no Parlamento Britânico, com os deputados a instarem o governo do Reino Unido a renegociar a regra dos 90 dias com a União Europeia. Os defensores da mudança argumentam que a restrição impede significativamente a mobilidade tanto de cidadãos como de empresas, e que uma exceção negociada para os cidadãos britânicos poderia beneficiar a economia portuguesa ao permitir gastos consistentes dos consumidores e apoiar o comércio local. No entanto, qualquer modificação exigiria uma negociação bilateral, uma vez que o limite de 90 dias é um regulamento padrão da UE para países terceiros e não pode ser alterado unilateralmente pelo Reino Unido.

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